seguro automóvel

O que é o seguro automóvel?

O seguro automóvel é dos mais conhecidos entre nós devido a sua obrigatoriedade legal e um dos ramos que mais prejuízo dá as Seguradoras. Contudo qual é a sua finalidade?


O proprietário de um veículo é o responsável pelo pagamento dos prejuízos que estes possam causar a terceiros. Seja em outros veículos, bens, ou, pessoas. Para proteger os interesses destes terceiros o seguro automóvel é obrigatório, assumindo a Seguradora, em vez do proprietário, o risco de pagar indeminizações aos eventuais lesados.


A falta de Seguro Automóvel do seu veículo, seja, carro, moto, ou, reboque tem consequências graves, como a apreensão do próprio veiculo, o pagamento de uma coima que vai dos 500 € aos 1.500 €, o averbamento de uma contraordenação grave e o proprietário pode ser obrigado ao pagamento total das indemnizações devidas aos lesados, em caso de acidente.


Mas que tipo de seguro automóvel temos?

Há várias modalidades de seguro automóvel, com mais ou menos coberturas. Pode contratar desde o simples seguro obrigatório por Lei, vulgarmente conhecido por “seguro contra terceiros”, até, ao “seguro contra todos os riscos”.


A Lei exige, somente, que o seguro do seu carro, tenha a cobertura de Responsabilidade Civil obrigatória de forma, a garantir os pagamentos aos eventuais lesados em caso de acidente. No entanto, é possível contratar um capital adicional para esta cobertura de Responsabilidade Civil, conferindo ao proprietário e a terceiros maior protecção.


Apesar de a Lei só exigir a contratação da cobertura de Responsabilidade Civil pelo capital mínimo é aconselhável o proprietário contratar pelo menos as seguintes coberturas:

  • Assistência em Viagem que abrange, em regra, e em caso de avaria ou acidente, o reboque do veículo, o transporte de pessoas e bens e o fornecimento de outro veículo até ao final da viagem.
  • Protecção Ocupantes da Viatura que inclua tanto o condutor como outros passageiros. Esta cobertura que, pode incluir o pagamento de indeminizações por morte, invalidez e despesas de tratamento, visa proteger os ocupantes e suas famílias de eventuais despesas ou perda de rendimentos.
  • Quebra Isolada de Vidros que garante até ao capital contratado a reparação, ou, substituição de vidros e para-brisas do veículo.


Seguro de danos próprios

Para além do seguro obrigatório, pode também optar pelo seguro de danos próprios que cobre os danos sofridos pelo veículo seguro, mesmo nas situações em que o condutor seja responsável pelo acidente. Entre as coberturas que podem ser contratadas, destacam-se:

  • Choque, colisão e capotamento;
  • Incêndio;
  • Raio e explosão;
  • Furto ou roubo; e
  • Actos de vandalismo.


Contratar o Seguro Automóvel com ou sem franquia?

O seguro de danos próprios, também conhecido por “seguro contra todos”, pode ser com ou sem franquia. A existência de franquia, seja ela percentual sobre o valor do veículo, ou, fixa afecta o preço do seguro.


A franquia corresponde ao valor que fica a cargo do tomador do seguro, em caso de sinistro, responsabilizando o mesmo por parte uma parte do prejuízo.


Por fim é importante realçar que as coberturas do seguro contra todos os riscos podem ser diferentes de seguradora para seguradora. Existem seguros que englobam mais coberturas, outras que é preciso adicioná-las, e outras que estão excluídas.


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